Assessoria de Comunicação (ASCOM) | Tweetar |
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Assessoria de Comunicação – ASCOM COMPETÊNCIAS I. Promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos das unidades administrativas da Prefeitura Municipal; II. Assessorar os dirigentes das unidades administrativas da Prefeitura e o Prefeito Municipal no relacionamento com a imprensa; III. Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna e externa das ações das unidades administrativas da Prefeitura Municipal; IV. Planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa; V. Acompanhar, selecionar, analisar assuntos de interesse do município publicados nos diversos jornais e revistas impressos e eletrônicos e redes sociais, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; VI. Produzir clipping, acompanhando, selecionando, recortando, gravando, catalogando e mantendo em arquivo sob seu controle e responsabilidade recortes de assuntos do interesse do município publicados em jornais, revistas, rádios, televisão e outros meios de comunicação; VII. Propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com o Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal, quando necessário;
VIII. Manter atualizados os sítios eletrônicos e redes sociais e a intranet sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, no que se refere às atividades de comunicação social; IX. Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; XI. Dar ampla divulgação dos atos da administração municipal sob o preceito de dar cumprimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos; XII. Elaborar, executar e coordenar o Plano de Comunicação da Prefeitura Municipal e suas unidades; XIII. Produzir catálogo de uso de marcas da administração municipal, programas de governo e brasão oficial do município, encaminhando-os aos organismos da sociedade e outros interessados; XIV. Produzir e manter atualizada base de cadastro de autoridades, lideranças, entidades, servidores públicos e outros do interesse municipal para auxílio no processo de comunicação direta com o mencionado público. XV. Zelar pela conservação da torre e do abrigo de equipamentos de recepção/transmissão do sinal de TV, mantendo sob sua guarda, manutenção e sintonia os aparelhos alocados naquele espaço; XVI. Organizar recepções de autoridades e visitantes ilustres; XVII. Responder, organizar e executar o cerimonial do governo; XVIII. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; e XIX. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, através da Divisão de Recursos Humanos – DvRH, para os preparativos; XX. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. XXI. Exercer outras atividades correlatas.
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ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO (2021-2024)
Bruno Melo
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